Justiça Eleitoral condena prefeito, mas não cassa mandato em Sumaré
Luiz Dalben recebeu uma multa e inelegibilidade de 8 anos a partir do trânsito em julgado da decisão; cabe recurso
A Justiça Eleitoral de Sumaré condenou o prefeito Luiz Dalben (Cidadania) a pagar uma multa e à perda os direitos políticos por oito anos por uso irregular do site e redes sociais oficiais da prefeitura durante a campanha que culminou na sua reeleição. O pedido de cassação do mandato, feito pela coligação de Décio Marmirolli (PDT), acabou rejeitado.
Em seu parecer no processo, o Ministério Público Eleitoral havia concordado com o pedido. Tanto o prefeito quanto os autores do processo podem recorrer da decisão no Tribunal Regional Eleitoral, em São Paulo.
Segundo a ação, os canais públicos de comunicação teriam veiculado, em período vedado por lei, matérias que enalteciam a administração.
O juiz responsável pelo caso, Aristóteles de Alencar Sampaio, concluiu pela ilegalidade das postagens. Mesmo assim não considerou o caso grave o suficiente para cassar o mandato.
“A grande diferença de votação entre o candidato Luiz Dalben, que recebeu cerca de 60% dos votos válidos, e o segundo colocado, que recebeu cerca de 22% dos votos válidos, indica o pequeno potencial de desequilíbrio entre os candidatos decorrente da conduta ilícita praticada”, diz um trecho da sentença.
A inelegibilidade estabelecida na decisão só tem valor após o trânsito em julgado, fase do processo em que não há mais recursos.
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