A alta direção do ensino, através da Portaria nº 99/60, resolveu determinar a matrícula antecipada nos estabelecimentos de ensino primário do Estado.
Acontece, porém, que a publicação da citada Portaria foi feita em momento inoportuno, às vésperas do encerramento do ano letivo. Praticamente, não houve tempo suficiente para a sua divulgação.
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